Caldeiras

A grande maioria das plantas industriais não atende – ou atende parcialmente – as exigências da Norma Regulamentadora NR-13. A Bellé Engenharia tem como objetivo o cumprimento da sistemática de segurança na utilização de caldeiras.

São abordados aspectos técnicos, de segurança em sua continuidade, bem como os aspectos operacionais do equipamento.

As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

Inspeção Inicial

• A Inspeção Inicial deve ser realizada antes da entrada em operação da caldeira.

Inspeção periódica

• Caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente. Os intervalos entre as inspeções são definidos em função de sua categoria.
• A NR-13 estabelece 3 categorias de caldeiras, definidas de acordo com o potencial de risco. Para tanto, são escolhidas duas variáveis: a pressão de operação e o volume interno da caldeira.
• Durante a inspeção são realizados exames e testes com objetivo de verificar o funcionamento dos itens de segurança e monitorar a vida útil do equipamento.

Inspeção extraordinária

• Sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança.
• Quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança.
• Antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses.
• Quando houver mudança de local de instalação da caldeira.

Ao completar 25 anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.